Com a aprovação da regulamentação de criptomoedas e o rápido crescimento no Brasil, o governo brasileiro tem “urgência” na criação de diretrizes para ajudar agentes governamentais no combate a crimes com criptoativos.
Recentemente, a Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF), por meio do GT Criptoativos, promoveu reuniões com membros do MPF e com representantes de outras instituições para apresentar o roteiro de atuação Criptoativos: Persecução Patrimonial.
“O roteiro permitirá maior eficiência na persecução penal dos crimes envolvendo criptoativos”, afirmou o coordenador da 2CCR, subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, ao participar da reunião do grupo de trabalho.
De acordo com o MPF foi destacada pelos envolvidos a urgência de se criar diretrizes nacionais de atuação, bem como a importância de se disseminar o conhecimento sobre o assunto. Além disso, o GT sugeriu o seu funcionamento também como um grupo de apoio, ao qual os membros poderiam recorrer nas investigações que envolvessem criptoativos.
“Com o roteiro, a 2CCR dá um passo pioneiro e fundamental rumo à capacitação do MPF sobre uma realidade que já existe e é relevantíssima”, declarou o coordenador da equipe, procurador da República Alexandre Senra.
Nos próximos dias, o texto final do roteiro será enviado para deliberação da Câmara. Caso o documento seja aprovado pelos membros que compõem o colegiado, ele servirá como referência para a atuação de procuradores do MPF em todo o Brasil.
Vale lembrar que o projeto de lei (Lei Nº 14.478) que regulamenta a negociação e uso de Bitcoin (BTC) no Brasil foi sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em 22 de dezembro. Conforme o texto, BTC é reconhecido como uma representação digital que pode ser usado como forma de pagamento e como ativo de investimento.
No entanto, a lei não torna o BTC ou outra criptomoeda uma moeda legal no Brasil. A legislação entra em vigor 180 dias após a assinatura do presidente. O documento cita que a nova lei: “Dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais”.