Tributação de criptomoedas no Brasil como funciona? A tributação de criptomoedas no Brasil exige atenção dos investidores. A Receita Federal pede que os ganhos com criptoativos sejam declarados e tributa os lucros, com alíquotas variáveis.
O detalhamento dessas informações no Imposto de Renda aumenta a cada ano. Desde 2019, o contribuinte precisa incluir as criptomoedas na ficha de “Bens e Direitos”, indicando o tipo de ativo: bitcoins, altcoins, stablecoins ou NFTs.
No Imposto de Renda de 2025, surge uma mudança importante. Agora é preciso declarar diretamente na Declaração de Ajuste Anual os ganhos com criptoativos mantidos no exterior. As regras mudam com frequência, e a variedade de criptoativos só cresce. Quem atua nesse mercado digital precisa acompanhar essas mudanças para evitar problemas com o fisco.
Neste artigo, vamos discutir:
O que é criptomoeda para a Receita Federal?
A Receita Federal considera a criptomoeda como uma representação digital de valor. Esse valor é registrado em sua própria unidade e pode ser expressado em moeda nacional ou estrangeira. As transações são feitas eletronicamente, utilizando criptografia e tecnologias como registros distribuídos.
Criptomoedas não são reconhecidas como moeda de curso legal no Brasil. Elas podem servir como investimentos, meio de transferência de valores ou acesso a serviços digitais. Para fins fiscais, os criptoativos são tratados como ativos sujeitos a ganho de capital. Isso inclui Bitcoin, Ethereum, stablecoins e outros tokens digitais. Eles precisam ser declarados no Imposto de Renda, assim como outros bens, por exemplo:
- Ações
- Imóveis
- Veículos
- Contas bancárias
Essa classificação está alinhada ao Marco Legal das Criptomoedas, que define criptoativos como representações digitais negociáveis eletronicamente, usadas para pagamentos ou investimentos. A visão da Receita Federal também está próxima do conceito defendido pelo criador do Bitcoin, que o descreveu como uma forma descentralizada de dinheiro eletrônico, ideal para pagamentos online.
Por que preciso declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
Quem tem criptomoedas deve informar esses ativos na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Mesmo sem vendas ou lucros, a declaração é obrigatória para quem tem criptoativos com valor de aquisição igual ou acima de R$ 5.000,00 até 31 de dezembro do ano-base.
Na ficha Bens e Direitos, o contribuinte detalha cada tipo de ativo digital, indicando quantidade, data e valor de compra em reais. Isso vale para Bitcoin, altcoins, stablecoins e NFTs.
Se as vendas de criptomoedas em um mês ultrapassarem R$ 35.000,00, é preciso calcular o ganho de capital e pagar imposto sobre o lucro. As alíquotas vão de 15% para ganhos até R$ 5 milhões, até 22,5% para valores maiores.
O imposto deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda. Atrasos geram multa diária de 0,33%, juros e penalidades que podem passar de 150% do valor devido.
Tributação de criptomoedas no Brasil como funciona?
Tabela: tributação de criptomoedas no Brasil como funciona, resumo.
Regras | Descrição |
---|---|
Declaração no IR | Criptomoedas são bens e devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, com código específico para cada ativo, incluindo quantidade, data e valor de aquisição em reais. |
Imposto sobre lucro | Se as vendas no mês ultrapassarem R$ 35.000,00, incide imposto sobre o lucro da venda, com alíquotas progressivas. |
Prazo de pagamento | O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda, usando o código 4600. |
Obrigatoriedade de declarar | Mesmo sem lucro, quem possui criptoativos a partir de R$ 5.000,00 deve declarar anualmente. |
Operações no exterior ou P2P | Se ultrapassarem R$ 30.000,00 no mês, devem ser informadas mensalmente à Receita Federal. |
Consequências do descumprimento | Pode gerar multas e outras sanções por parte da Receita Federal. |
No Brasil, as criptomoedas são bens e devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” da declaração do Imposto de Renda. Cada criptoativo tem um código específico, e o contribuinte informa quantidade, data da aquisição e valor pago em reais.
A Receita Federal cobra imposto sobre ganhos de capital se o total das vendas de criptoativos em um mês passar de R$ 35.000,00. O imposto é calculado sobre o lucro da venda, com alíquotas que mudam conforme o ganho.
O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda, usando o código de receita 4600. Mesmo sem venda ou lucro, quem tem criptoativos de valor igual ou acima de R$ 5.000,00 precisa declarar anualmente. Operações em exchanges no exterior ou fora das exchanges devem ser informadas mensalmente se passarem de R$ 30.000,00 no mês.
Quem não segue essas regras pode receber multas e outras sanções da Receita Federal.
Como funciona a tributação sobre ganhos com criptomoedas em 2025?
No Brasil, os ganhos com venda de criptomoedas são tributados quando o total das vendas passa de R$ 35 mil no mesmo mês. Essa regra vale para criptoativos em exchanges nacionais.
O imposto é pago mensalmente por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), até o último dia útil do mês seguinte à venda, usando o código 4600. Para criptoativos mantidos no exterior, a regra muda. Os lucros são tributados com alíquota fixa de 15%, independentemente do valor, e o imposto é recolhido no Imposto de Renda anual.
Mesmo operações abaixo de R$ 35 mil no mês, se feitas fora do Brasil, não têm isenção e precisam ser declaradas. O contribuinte precisa identificar a origem dos ativos e fazer a apuração correta para evitar erros na declaração e no pagamento dos tributos.
Devo declarar ativos em contas estrangeiras?
Quem tem criptomoedas em corretoras no exterior sem CNPJ precisa informar esses ativos em uma ficha própria na seção de Bens e Direitos da declaração do Imposto de Renda. Isso se aplica a todas as criptomoedas mantidas fora do Brasil.
Se o contribuinte guarda moedas digitais em carteiras pessoais, deve indicar o tipo de carteira usada. Existem dois tipos principais: hot wallet e cold wallet.
Hot wallets ficam conectadas à internet, facilitando acesso e movimentações rápidas. Cold wallets ficam offline, em dispositivos como pen drives ou papel, aumentando a segurança contra ataques digitais.
Essa ficha também inclui outros investimentos no exterior, como trusts e offshore, conforme a Lei 14.754. Desde dezembro de 2023, essa legislação equiparou criptoativos a aplicações financeiras internacionais.
Tipo de carteira | Características | Exemplo |
---|---|---|
Hot wallet | Conectada à internet, mais acessível | Exchanges online |
Cold wallet | Offline, maior segurança | Pen drive, carteira de papel |
Informar esses dados corretamente ajuda a evitar problemas com a Receita Federal e garante a conformidade fiscal.
Quais são as alíquotas para tributação de criptomoedas?
Para entender a tributação de criptomoedas no Brasil como funciona, é preciso compreender que o imposto sobre ganhos de capital com criptomoedas varia conforme o valor do lucro na venda. As alíquotas são progressivas, começando em 15% e indo até 22,5%.
A tabela de alíquotas é assim:
Faixa de ganho mensal (R$) | Alíquota de IR (%) |
---|---|
Até 5.000 | 15 |
De 5.000,01 a 10.000 | 17,5 |
De 10.000,01 a 30.000 | 20 |
Acima de 30.000 | 22,5 |
O imposto incide apenas sobre o ganho, ou seja, a diferença entre o valor de compra e o valor de venda do criptoativo. Se as vendas ficarem abaixo de R$ 35 mil no mês, não é preciso recolher imposto. Mesmo assim, é bom manter registros para comprovar valores em futuras declarações.
Em operações que envolvem doações de criptomoedas, o doador calcula o imposto sobre eventual ganho na transferência. O recebedor declara o valor recebido na ficha “Bens e Direitos”, indicando a origem da doação.
Como declarar suas criptomoedas no Imposto de Renda Pessoa Física passo a passo
Primeiro, você precisa informar suas criptomoedas na ficha “Bens e Direitos” da declaração anual, se o valor total adquirido até 31 de dezembro passar de R$ 5 mil.
O valor declarado deve ser o custo de compra, não o valor de mercado atual. Não confunda isso — sempre use o quanto pagou, não o quanto vale hoje.
Na ficha, escolha o grupo “08 – Criptoativos” e o código certo para o ativo:
Código | Tipo de Criptoativo |
---|---|
01 | Bitcoin (BTC) |
02 | Outras criptomoedas (altcoins) |
03 | Stablecoins |
10 | NFTs (Tokens Não Fungíveis) |
99 | Outros criptoativos |
No campo “Discriminação”, detalhe a quantidade comprada, o tipo de criptoativo e os dados do custodiante (nome e CNPJ).
Se você usa carteira privada, mencione o tipo, como Ledger ou Trezor. Para moedas recebidas por mineração ou recompensas, o valor de aquisição informado é zero.
Além da declaração anual, informe à Receita Federal operações mensais acima de R$ 30 mil. Essa responsabilidade é do investidor, a menos que você negocie por corretora brasileira, que já envia os dados. Se a Receita Federal mostrar dados pré-preenchidos com valor zero, corrija manualmente. Isso evita problemas de inconsistência na sua declaração.
Existe isenção de imposto de renda para criptomoedas?
A isenção do Imposto de Renda sobre ganhos com criptomoedas vale quando o total das vendas no mês não ultrapassa R$ 35 mil, desde que as negociações sejam feitas por corretoras brasileiras. Um detalhe importante para pequenos investidores em busca de entender tributação de criptomoedas no Brasil como funciona.
Nesse caso, o lucro não sofre tributação. Parece simples, mas tem pegadinha: se operar por platafor mas no exterior, a isenção não vale, não importa o valor. O contribuinte precisa recolher o imposto devido mesmo que as vendas mensais sejam baixas. Não dá para escapar só porque vendeu pouco lá fora.
Mesmo com isenção, é obrigatório declarar criptoativos no Imposto de Renda sempre que o valor de aquisição de cada ativo for igual ou superior a R$ 5 mil até 31 de dezembro do ano-base. Essa informação vai na ficha de “Bens e Direitos”.
Tabela: resumo das regras de isenção e declaração:
Condição | Isenção de IR | Obrigação de declarar |
---|---|---|
Vendas até R$ 35 mil no mês via corretora brasileira | Sim | Sim |
Vendas em corretora estrangeira | Não | Sim |
Criptoativos adquiridos ≥ R$ 5 mil até 31/12 | Não aplica | Sim |
A isenção só vale para o ganho líquido, nunca para o patrimônio total em criptomoedas. Fique atento aos valores e plataformas que você usa, é fácil se confundir.
Tributação de criptomoedas no Brasil como funciona: conclusão
A tributação de criptomoedas no Brasil ainda enfrenta vários desafios. Isso acontece porque não existe uma regulamentação completa até agora. Mesmo assim, quem investe precisa cumprir as obrigações fiscais. Ignorar essas regras pode causar problemas com a Receita Federal.
A declaração é obrigatória se o valor total das criptomoedas passar de certos limites, como R$ 5 mil por tipo de ativo. O imposto também incide sobre ganhos mensais acima de R$ 35 mil.
Se você investe em criptomoedas, vale a pena buscar acompanhamento especializado. O mercado muda rápido e a legislação também pode mudar de uma hora pra outra. Entender os limites e como funciona a tributação ajuda a garantir mais transparência. Isso contribui para um ambiente mais seguro para quem investe em ativos digitais.