- Projeto prevê taxa de 0,2% sobre transações cripto
- Recurso será destinado a programas escolares
- Medida segue tendência global de tributação de criptomoedas
Legisladores do estado de Nova York apresentaram um projeto de lei que cria um imposto especial de consumo de 0,2% sobre a venda ou transferência de ativos digitais, incluindo Bitcoin e Ethereum, com previsão de início em setembro. A proposta, registrada na Assembleia estadual em 13 de agosto, determina que a arrecadação seja direcionada à expansão de programas de prevenção e intervenção contra o abuso de substâncias em escolas do norte do estado.
O texto estabelece que tanto indivíduos quanto empresas que intermediarem transações com criptomoedas serão responsáveis pelo recolhimento do imposto. Caso aprovada, a legislação colocará Nova York entre as jurisdições que já implementam ou estudam formas de tributar operações envolvendo ativos digitais, alinhando-se à tendência de maior captação de receita por meio da criptoeconomia.
A medida surge em meio a um movimento global de fortalecimento da supervisão sobre o mercado de criptomoedas. Na Índia, autoridades identificaram aproximadamente US$ 72 milhões em renda não declarada associada a transações de ativos digitais e emitiram mais de 44 mil notificações a pessoas físicas e jurídicas. O objetivo, segundo o governo indiano, é promover mais transparência e fortalecer a conformidade tributária.
No Reino Unido, a partir de 2026, provedores de serviços de ativos digitais serão obrigados a repassar informações de transações de clientes à Receita Federal (HMRC). Essa exigência integra um plano mais amplo para aumentar a fiscalização e o controle sobre operações financeiras no setor.
Especialistas em tributação alertam que o atual ciclo de valorização do mercado pode elevar as obrigações fiscais para investidores e traders. Com Bitcoin e Ethereum atingindo novas máximas recentemente, o interesse no setor aumentou consideravelmente.
De acordo com Lee Murphy, diretor administrativo da The Accountancy Partnership, ainda há um equívoco comum de que as criptomoedas estariam em uma “área cinzenta” no campo tributário. Ele reforça que ativos digitais devem ser tratados como qualquer outro investimento sujeito a impostos, com incidência sobre vendas, trocas, compras e doações.












