A Morgan Stanley protocolou um pedido junto à Securities and Exchange Commission (SEC) que revela planos para lançar um ETF spot de Solana com staking nos Estados Unidos. O documento, apresentado por meio de um Form S-1 em 6 de janeiro de 2026, traz um prospecto preliminar que esclarece a natureza do produto e seus principais mecanismos operacionais.
Segundo o texto, o Morgan Stanley Solana Trust será um exchange-traded fund de gestão passiva, com objetivo de replicar o desempenho do preço do SOL, ativo nativo da blockchain Solana. O ETF não utilizará alavancagem, derivativos ou estratégias especulativas, limitando-se a manter SOL em custódia e a refletir o preço de mercado em dólares, ajustado por despesas e outras obrigações do fundo.
$SOL MORGAN STANLEY SOLANA TRUST S-1 FILED WITH SEC.
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— Dehix (@Dehix_Trades) January 6, 2026
Um dos pontos centrais do prospecto é a inclusão de staking como parte da estratégia do ETF. De acordo com o documento, o patrocinador pretende delegar uma parcela do SOL a prestadores terceirizados especializados, selecionados com base em critérios como desempenho, confiabilidade, reputação e histórico operacional. As recompensas de staking deverão ser distribuídas aos cotistas ao menos trimestralmente, conforme as diretrizes fiscais vigentes.
A estrutura do fundo seguirá o padrão dos ETFs negociados nos EUA. Participantes autorizados poderão criar ou resgatar cotas tanto em dinheiro quanto em SOL, com as operações realizadas por meio de contrapartes específicas. As cotas serão emitidas em blocos (baskets) e negociadas no mercado secundário, podendo apresentar prêmio ou desconto em relação ao valor patrimonial líquido (NAV).
O prospecto também informa que a oferta será realizada em regime contínuo, nos termos da Rule 415 da Securities Act de 1933, e que a negociação terá início assim que for possível após a declaração de eficácia do registro. Informações como ticker, bolsa de listagem, benchmark de preços e custodiantes finais ainda constam como pendentes e deverão ser detalhadas em emendas posteriores ao S-1.
Apesar do avanço, o documento reforça alertas regulatórios relevantes. O ETF não será registrado sob o Investment Company Act de 1940, o que significa que investidores não contarão com as mesmas proteções regulatórias aplicáveis a fundos tradicionais. Além disso, o próprio prospecto classifica o investimento como especulativo, destacando os riscos associados à volatilidade do mercado de criptos.
Com o pedido, a Morgan Stanley se posiciona para ampliar a oferta institucional ligada à Solana, introduzindo um ETF spot com staking — um formato que vai além dos modelos tradicionais observados em ciclos anteriores do mercado cripto nos Estados Unidos.














