- Malta rejeita centralização da supervisão pela ESMA
- MiCA enfrenta divergências sobre aplicação uniforme
- Licenciamento cripto em Malta é criticado pela ESMA
A Autoridade de Serviços Financeiros de Malta (MFSA) se posicionou contra a proposta de supervisão direta das empresas de criptomoedas pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), uma sugestão defendida por países como França, Itália e Áustria. O debate gira em torno da aplicação do regulamento MiCA (Markets in Crypto-Assets), que busca padronizar o setor de criptomoedas nos 27 Estados-membros da União Europeia.
Esses países argumentam que a supervisão descentralizada pode gerar interpretações desiguais do MiCA, criando lacunas regulatórias. A França, em especial, indicou que pode contestar licenças de criptomoedas emitidas por outros membros caso identifique padrões inconsistentes.
Em resposta, Malta afirmou que apoia a convergência regulatória, mas considera que uma supervisão centralizada criaria um nível extra de burocracia que comprometeria a agilidade regulatória. A MFSA defendeu que a eficácia da supervisão não está ligada à centralização, e reiterou que o foco deve ser fortalecer a cooperação entre os reguladores nacionais.
A presidente da ESMA, Verena Ross, reconheceu as divergências no bloco e afirmou que mudanças no modelo de supervisão exigiriam consenso entre todos os membros, algo difícil de alcançar. Ela também confirmou que a França mantém há tempos a defesa por uma abordagem mais centralizada.
No início do ano, a ESMA conduziu uma revisão dos processos de licenciamento de provedores de serviços de criptomoedas em Malta. O relatório publicado em julho apontou que a MFSA cumpriu apenas parcialmente as exigências do MiCA, destacando falhas na análise de governança, tecnologia e combate à lavagem de dinheiro.
Apesar das críticas, a autoridade maltesa tem aprimorado suas regras, exigindo maior transparência nas licenças publicadas. A ESMA argumenta que os problemas deveriam ter sido resolvidos antes da emissão das autorizações, e não delegados à supervisão posterior.













