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Coreia do Sul cria regras para apreensão judicial de Bitcoin e criptomoedas

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Coreia do Sul cria regras para apreensão judicial de Bitcoin e criptomoedas
Fonte: Theodore Nguyen/Pexels — Coreia do Sul cria regras para apreensão judicial de Bitcoin e criptomoedas
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A Suprema Corte da Coreia do Sul apresentou uma atualização das normas de execução civil que estabelece procedimentos específicos para apreender, congelar e vender criptomoedas, incluindo o Bitcoin, em processos judiciais. A proposta busca padronizar a atuação dos tribunais e impedir que devedores utilizem ativos digitais para evitar o cumprimento de decisões da Justiça.

Pelas novas regras, a execução sobre criptomoedas terá início com a emissão de uma ordem judicial de penhora. A partir desse momento, o devedor fica impedido de movimentar ou transferir os ativos, que deverão ser entregues diretamente a um oficial de justiça responsável pela custódia. A penhora passa a produzir efeitos assim que os ativos forem recebidos oficialmente pelo agente judicial.

A proposta também define como as criptomoedas apreendidas poderão ser convertidas em dinheiro para satisfazer os créditos reconhecidos pela Justiça. Entre as alternativas previstas está a emissão de uma "ordem de transferência", permitindo que os ativos sejam entregues diretamente ao credor com base em uma avaliação determinada pelo tribunal.

Outra possibilidade será a emissão de uma "ordem de venda". Nesse caso, o oficial de justiça poderá transferir as criptomoedas para uma conta específica em uma plataforma autorizada de ativos virtuais para realizar a liquidação, ou determinar que o próprio provedor certificado execute a venda dos ativos digitais.

Além disso, a Suprema Corte prevê mecanismos para facilitar a conversão dos ativos. Os tribunais poderão autorizar a troca de tokens com menor liquidez por criptomoedas mais negociadas antes da venda, tornando o processo de liquidação mais eficiente.

As mudanças também incluem medidas preventivas para impedir que os devedores movimentem seus ativos durante o andamento dos processos. Entre elas estão penhoras provisórias e ordens judiciais para congelamento de carteiras digitais até a conclusão das disputas.

A Administração Nacional dos Tribunais informou que receberá sugestões da sociedade e de especialistas sobre o texto da emenda até o dia 11 de agosto. A expectativa é que as novas regras entrem em vigor oficialmente em outubro.

“É necessário estabelecer procedimentos de execução civil que se alinhem à natureza jurídica e à estrutura das transações de ativos virtuais”, afirmou a Suprema Corte, acrescentando que as regras foram elaboradas para “garantir previsibilidade e estabilidade jurídica” em disputas civis.

A atualização complementa a Lei de Proteção ao Usuário de Ativos Virtuais, em vigor desde julho de 2024. A legislação já exigia que as empresas do setor separassem os recursos dos clientes, mantivessem grande parte dos ativos em armazenamento frio e adotassem controles contra práticas irregulares.

Com a nova regulamentação, a infraestrutura criada pela legislação de 2024 passa a servir também para a execução de decisões judiciais envolvendo Bitcoin e outras criptomoedas, oferecendo regras mais claras para penhoras, bloqueios e liquidação de ativos digitais em disputas civis.

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