O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou, em 13 de dezembro o Projeto de Lei nº 4.173/23, que cria um imposto de 15% para o setor de criptomoedas, destacando uma maior atenção do país para regulamentação da indústria emergente. A lei entrará em vigor a partir do próximo ano.
Conforme o seu texto, o PL prevê a alteração da tributação de aplicações em fundos de investimento no país e da renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.
A nova legislação coloca os ativos virtuais, bem como, as carteiras digitais no âmbito de aplicações financeiras que, quando estiver no exterior, vão passar pelas novas regras.
De acordo com o documento, o investidor brasileiro vai declarar, de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital, na Declaração de Ajuste Anual (DAA), os rendimentos do capital aplicado no exterior, nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas.
“Os rendimentos de que trata o caput deste artigo ficarão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), no ajuste anual, à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos, hipótese em que não será aplicada nenhuma dedução da base de cálculo”, destacou parte do documento.
Esta medida busca alinhar as políticas fiscais brasileiras com as tendências globais e, segundo estimativas, pode gerar uma receita significativa para o país. A lei visa arrecadar aproximadamente US$ 4 bilhões, marcando um marco na gestão fiscal brasileira em relação às moedas digitais.
A nova regulamentação, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro, coloca o Brasil na vanguarda das mudanças na tributação de ativos digitais. A lei destina-se a brasileiros que obtêm ganhos acima de US$ 1.200 de exchanges estrangeiras e fundos de investimento de acionistas únicos. Essa abordagem visa capturar uma parcela dos lucros obtidos no crescente mercado de criptomoedas, o que reflete uma tendência global de maior regulamentação desse setor.