O Projeto de Lei 4476/23 (PL), que prevê a criação de um marco regulatório para as moedas sociais que deverão circular em municípios brasileiros foi aprovado recentemente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados. A autoria do PL é do ex-deputado Caio Vianna (PSD).
A propositura visa o estabelecimento de normas tanto para moedas existentes, quanto para as que serão emitidas futuramente. No caso das que já existem, ela vão ter um prazo de dois anos para que consigam se adequar às novas regras.
“Esta Lei estabelece a definição de moedas sociais, bem como regula a sua emissão e transação através da tecnologia de registro distribuído.
Para os fins desta Lei entende-se por moeda social o instrumento de pagamento que circula dentro da área de atuação do banco comunitário emissor”, diz parte do documento.
Conforme o texto, as moedas sociais devem ser emitidas e transacionadas de maneira exclusiva na forma digital, através de livro de registros descentralizado, imutável e público, e deverão: I – ser integralmente lastreadas em moeda corrente nacional; II – ser permanentemente indexadas à moeda corrente nacional.
Imposto de 15% na compra de criptomoedas em exchanges estrangerias
Brasileiros que compram criptomoedas em exchanges estrangeiras poderão ter que pagar um imposto de 15% futuramente. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado, aprovou em 22 de novembro, um projeto de lei (PL) que prevê a criação do imposto.
O PL 4.173/2023 já foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para o plenário do Senado com pedido de urgência. Em caso de aprovação, o projeto vai para sanção do presidente Lula (PT). A proposta do Executivo tem o objetivo de mudar o Imposto de Renda que versa sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior através de offshores, que são empresas fora do Brasil que investem no mercado financeiro.