O Uzbequistão, país asiático, está progredindo com os regulamentos locais para a regulamentação de criptomoedas, e mais recentemente, com o presidente Shavkat Mirziyoyev emitindo um novo decreto para regular o setor.
O novo decreto instrui a reorganização de uma importante agência governamental conhecida como Agência Nacional de Gerenciamento de Projetos (NAPM), que já havia promovido ainda me 2021 o comércio de criptomoedas no Uzbequistão, propondo agora permitir que os residentes tenham oportunidade de ter todos os tipos de transações de criptomoedas.
De acordo com o novo decreto, o NAPM será reestruturado em uma nova entidade chamada Agência Nacional de Projetos em Perspectiva (NAPP), e ficará responsável por uma ampla gama de projetos relacionados à regulamentação de criptomoedas com a missão de adotar um regime especial de regulação de criptomoedas no Uzbequistão.
A agência será responsável por desenvolver e adotar uma política nacional unificada sobre criptomoedas, como também garantir a proteção dos investidores e aplicar medidas para combater atividades ilegais, como o financiamento do terrorismo. Também ficará a cargo do NAPP iniciativas e promoções de projetos que aplicam blockchain e outras tecnologias emergentes na administração pública e outros setores socioeconômicos do país.
O NAPP vai poder estabelecer as condições legais para entidades que usam tecnologia blockchain, como provedores de ativos virtuais, incluindo empresas de negociação e mineração de criptomoedas, lojas do setor e outros. A agência também é responsável por licenciar e supervisionar os provedores de serviços de ativos virtuais, que serão obrigados a pagar uma série de taxas, de acordo com o decreto.
Os participantes do regime especial têm que pagar deduções obrigatórias a todos os tipos de impostos e fundos tradicionais nacionais, bem como pagamentos alfandegários de equipamentos, documentação tecnológica, software […] importados para suas próprias necessidades, não produzidos no Uzbequistão”, dizia o documento.
Por fim, ainda de acordo com o decreto, os rendimentos de vencimentos dos participantes do “regime especial” estão sujeitos ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares a uma taxa fixa de 7,5%.