O poder executivo do Uruguai propôs uma legislação que daria ao banco central do país autoridade legal sobre ativos virtuais. De acordo com a publicação, o projeto de lei, que foi apresentado ao parlamento uruguaio para consideração, propõe classificar os prestadores de serviços de ativos virtuais como uma “nova categoria” de empresas. Essas empresas se reportariam ao Superintendente de Serviços Financeiros (SSF) do banco central do Uruguai.
Esses provedores de serviços de ativos virtuais, abreviados como PSAVs em espanhol, são descritos como empresas que fornecem serviços de ativos virtuais a terceiros regularmente. Essas atividades incluem a custódia e troca de ativos virtuais ou moedas fiduciárias. A medida faria com que quaisquer entidades que operem com ativos virtuais no Uruguai, independentemente de fazerem parte do sistema bancário do país, estejam sujeitas às regulamentações globais de combate à lavagem de dinheiro.
O destino do projeto de lei na Assembleia Geral bicameral do Uruguai é desconhecido neste momento. Se proposto, o plano teria que ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados do país, com ou sem mudanças, antes que o Executivo pudesse considerar a sua transformação em lei.
O projeto de lei passa a identificar vários tipos de ativos virtuais, incluindo títulos de ativos virtuais, ativos virtuais de utilidade, ativos virtuais “estáveis” como stablecoins e moedas digitais do banco central (CBDCs) e ativos virtuais de troca como bitcoin e ether. O Uruguai foi um dos primeiros países a investigar um projeto piloto da CBDC em 2017, mas ainda não implementou nenhuma legislação específica para criptomoedas.