Em um movimento significativo para a regulação financeira, o Parlamento Europeu deu luz verde a uma série de medidas destinadas a combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. A peça central dessa legislação é a proibição de transações anônimas de criptomoedas por meio de carteiras criptográficas hospedadas, um passo que representa uma mudança significativa nas operações de moedas digitais dentro da União Europeia.
Com o objetivo de fortalecer as leis contra a lavagem de dinheiro (AML), o novo conjunto de regras impõe restrições severas a pagamentos anônimos, limitando transações em dinheiro a 3.000 euros e banindo completamente os pagamentos acima de 10.000 euros em contextos comerciais. Esta decisão afeta diretamente as carteiras de custódia fornecidas por terceiros, como as bolsas de criptomoedas centralizadas, que agora estarão sob escrutínio mais rigoroso.
A decisão não foi unânime. Patrick Breyer, eurodeputado pelo Partido Pirata da Alemanha, foi uma das vozes dissonantes, criticando a medida por comprometer a independência econômica e a privacidade financeira dos cidadãos. “Com a abolição gradual do dinheiro em espécie, as taxas de juros negativas e a distorção da oferta monetária ameaçam a qualquer momento o bloqueio do cartão. A dependência dos bancos está a aumentar ameaçadoramente. Essa incapacitação financeira deve ser interrompida”, destacou Breyer, alertando sobre os riscos da “guerra ao dinheiro” da UE.
Opositores argumentam que as criptomoedas, ao contrário do dinheiro físico, permitem um certo grau de rastreabilidade no blockchain, possibilitando às autoridades detectar atividades ilícitas. Eles defendem que os ativos virtuais não representam um risco significativo ao sistema financeiro global e questionam a eficácia das novas regras no combate ao crime financeiro.
Com a previsão de que a legislação entre em pleno vigor dentro de três anos, o futuro das transações criptos na União Europeia segue incerto, marcando um ponto de inflexão na regulamentação do crescente setor de criptomoedas.