Singapura anunciou recentemente a introdução de regulamentações para o setor de criptomoedas que parecem ser mais rigorosas. As novas regras são destinadas a empresas que estão envolvidas em serviços de criptomoeda ou serviços de token de pagamento digital (DPT).
Em um comunicado divulgado, em 2 de abril, a Autoridade Monetária de Singapura (MAS) anunciou a expansão no âmbito dos serviços de pagamento regulamentados, com a introdução de alterações na Lei dos Serviços de Pagamento, além da sua legislação subsidiária.
“A Autoridade Monetária de Singapura (MAS) introduziu hoje alterações à Lei de Serviços de Pagamento (Lei PS) e à sua legislação subsidiária para expandir o âmbito dos serviços de pagamento regulamentados pela MAS e para impor a proteção do utilizador e a estabilidade financeira- requisitos relacionados aos provedores de serviços de token de pagamento digital (DPT). Estas alterações entrarão em vigor gradualmente a partir de 4 de abril de 2024”, diz parte do comunicado.
De acordo com o regulador, as alterações passarão a integrar no âmbito de regulamentação da Lei PS as seguintes atividades: Prestação de serviços de custódia para DPT; Facilitação da transmissão de DPTs entre contas e facilitação da troca de DPTs, mesmo quando o prestador de serviços não fica na posse dos dinheiros ou dos DPTs; Facilitação da transferência transfronteiriça de dinheiro entre diferentes países, mesmo quando os fundos não são aceites ou recebidos em Singapura.
“As alterações darão poderes ao MAS para impor requisitos relativos ao combate ao branqueamento de capitais e ao combate ao financiamento do terrorismo, à protecção dos utilizadores e à estabilidade financeira aos prestadores de serviços DPT”.
A MAS também destacou que serão fornecidas disposições transitórias para as entidades que atualmente realizam atividades no âmbito do âmbito alargado da Lei PS. “Essas entidades devem notificar a MAS no prazo de 30 dias e apresentar um pedido de licença no prazo de seis meses a partir de 4 de abril de 2024, se desejarem continuar as atividades numa base temporária enquanto a MAS analisa os seus pedidos de licença”. O regulador complementou destacando: “Entidades que o façam que não atenderem aos requisitos acima serão obrigados a encerrar as atividades quando as alterações entrarem em vigor”.