O Senado da Virgínia, nos Estados Unidos, aprovou por unanimidade um pedido de emenda ao projeto de lei que permite que os bancos do estado possam oferecer, a partir de então, serviços de custódia de criptomoedas.
O projeto de lei foi apresentado pelo delegado Christopher T. Head em janeiro passado, buscando uma emenda para permitir que bancos qualificados oferecessem serviços de custódia de criptomoedas.
Um banco pode fornecer a seus clientes serviços de custódia de moeda virtual, desde que o banco tenha 26 protocolos adequados para gerenciar riscos de forma eficaz e cumprir as leis aplicáveis”, comentou Head, sobre a proposta.
O projeto foi aprovado no Senado, com 39 votos a favor e nenhum contra, e agora espera para ser sancionado pelo governador da Virgínia, Glenn Youngkin. Os bancos que pretendem oferecer esse serviço aos clientes precisarão aderir a três requisitos específicos mencionados no projeto de lei: implementação de sistemas eficazes de gerenciamento de risco, possuir cobertura de seguro adequada e lançar um programa de supervisão para lidar com os riscos associados às criptomoedas.
O Senado exigirá ainda que os clientes dos bancos mantenham o controle direto de suas chaves públicas e privadas associadas à sua moeda virtual, ressaltando que o banco deve exigir que os clientes transfiram suas moedas virtuais para o controle do banco, criando novas chaves privadas a serem mantidas pelo banco.
Outros estados, como Wyoming, também realizaram atividades semelhantes nas últimas semanas, com a introdução de legislação para uma stablecoin emitida pelo estado. Além disso, no mês passado, o Comitê de Serviços Financeiros da Câmara discutiu se os regulamentos sobre stablecoins e ativos digitais deveriam ser abordados em nível estadual ou federal.
O subsecretário de finanças domésticas do Departamento do Tesouro, Jean Nellie Liang, disse em uma oportunidade que os emissores de stablecoin atrelados ao dólar, bancos estaduais e federais, devem ser mantidos nos mesmos padrões que os instituições depositárias seguradas.