Em uma solicitação em conjunto, a Securities and Exchange Commission (SEC) dos Estados Unidos e a Ripple Labs pediram um prazo em relação à vedação de informações no caso.
Conforme a solicitação dos advogados publicada no Twitter pelo especialista jurídico cripto James K. Filan, o pedido feito ao juiz distrital, Analisa Torres, é para que ele estabeleça um prazo até 4 de janeiro de 2023 para que não-partes apresentem suas alegações relacionadas à vedação antes de um julgamento sumário.
#XRPCommunity #SECGov v. #Ripple #XRP Parties request that the Court set a deadline of January 4, 2023 by which non-parties must ask to seal any portions of the Summary Judgment Materials or else waive any objections to the Court’s ruling on the Parties’ sealing applications. pic.twitter.com/J16zv6URDp
— James K. Filan 🇺🇸🇮🇪 126k (beware of imposters) (@FilanLaw) December 9, 2022
“Dado o desejo das Partes de chegar a uma resolução rápida de todas as questões relacionadas à vedação relativas aos Materiais do Julgamento Resumido, as Partes solicitam respeitosamente que o Tribunal estabeleça um prazo de 4 de janeiro de 2023 até o qual qualquer não-parte deve se mover para selar partes do Materiais de Julgamento Resumido ou renunciar a quaisquer objeções à decisão final do Tribunal sobre os pedidos de vedação das Partes; e 18 de janeiro de 2023, pelo qual quaisquer partidos ou não-partidários podem apresentar oposição a moções de vedação não-partidárias.”
No processo, as partes terão até o dia 22 de dezembro para apresentar suas próprias moções de vedação.
Caso Ripple
Em sua acusação, a SEC afirma que a Ripple, seu CEO Bradley Garlinghouse e o cofundador da empresa, Christian Larsen, enganaram os investidores ao não registrar o XRP como um título.
No entanto, a empresa por sua vez alega que o XRP não é um “contrato de investimento” e, por isso, não está sujeito à autoridade do regulador. No processo, a Ripple argumentou ainda que a permissão para que a SEC regulasse o token como um valor mobiliário iria abrir a porta para tratar outros ativos como valores mobiliários.