O Deputado Federal Expedito Neto (PSD-RO) apresentou à Câmara dos Deputados seu parecer com relação ao Projeto de Lei nº 2303/2015, depois de três anos.
O PL em questão é de autoria do Deputado Federal Aureo Ribeiro (SD-RJ) e pede a regulamentação das criptomoedas no Brasil.
Agora, o projeto passou para uma nova fase e ganhou um relatório que deverá ser votado pelos demais membros da Comissão Especial que analisa o PL.
Projeto de Lei apresentado à Câmara dos Deputados
Embora tenha declarado que iria realizar um parecer moderno e pró-mercado não foi muito bem isso que foi apresentado.
“Quero garantir que nós tivemos um amadurecimento do mandato passado. Eu acho, inclusive, que o tema teve um amadurecimento (…). Pode ter certeza que vamos criar um relatório moderno, essa questão de proibir ou excluir vocês de trabalhar em nosso país não existe”, disse em 2019.
Agora, depois de analisar as diferentes emendas propostas ao PL, Neto propôs um substitutivo ao PL original. Além disso, em vez de usar nomenclaturas do mercado, que já são definidas e conhecidas, criou as “criptofichas”
Ao invés de tokens, stablecoins, DeFi e outros, o deputado quer que o Brasil use o nome de criptofichas
Em seu parecer, ele define o mercado de criptomoedas como: Criptoativo, Criptoficha referenciada em ativos, Criptoficha de moeda eletrônica e Criptoficha de consumo.
Não é criptomoedas é criptoficha?
De acordo com o parecer, as Criptofichas referenciada em ativos seriam as stablecoins. Já as “Criptofichas de moeda eletrônica” seriam os tokens para pagamentos, como Ethereum.
Por fim, as “Criptofichas de consumo” seriam tokens com o SLP do Axie Infinity que, em tese, podem ser usados apenas na plataforma emissora.
O parecer não fala nada sobre tokens não fungíveis (NFTs) ou tokens de finanças descentralizadas (DeFi). Também não há menções ao Bitcoin, à normas para negociação ou pagamentos com BTC.
Além disso, ele pede que as “criptofichas referenciadas em ativos” sejam consideradas valores mobiliários. Portanto, devem atender as regras determinadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Ainda, Expedito estabeleceu que caberá ao Conselho Monetário Nacional definir se uma criptoficha está ou não sujeita a regulamentação brasileira.
O parecer de Neto também abordou o crime de pirâmide financeira:
“Art. 292-A. Organizar, gerir, ofertar carteiras, intermediar operações de compra e venda de criptoativos com o objetivo de pirâmide financeira, evasão de divisas, sonegação fiscal, realização de operações fraudulentas ou prática de outros crimes contra o Sistema Financeiro, independentemente da obtenção de benefício econômico: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.”
Agora, com o parecer apresentado, ele será votado pelos demais deputados da comissão que analisa o PL na Câmara. O parecer pode ser aprovado ou reprovado.
Em caso de aprovação, segue para o Senado onde também será analisado e pode sofrer mudanças. Caso seja rejeitado, um novo rito processual será realizado.