A Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de novembro, um projeto de lei que versa sobre a obrigação destinada para as exchanges de criptomoedas de ter sede no Brasil, bem como, a implementação da segregação patrimonial. O texto aprovado ontem é um substitutivo do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), para o Projeto de Lei 4932/23, da CPI das Pirâmides Financeiras.
Especificamente, a segregação patrimonial que deverá ser realizada pelas exchanges é uma a medida para que os ativos dos usuários fiquem separados dos fundos da empresa.
O projeto de lei aprovado pelos deputados federais estabelece regras de prevenção de lavagem de dinheiro por meio de negociações com ativos virtuais, como o Bitcoin. A proposta será enviada ao Senado.
Aureo Ribeiro destacou que o Banco Central ainda não regulamentou a temática no país depois do encerramento da CPI, que identificou suspeitas de uso dos serviços de ativos virtuais visando lavagem de dinheiro e remessa ilegal de recursos para o exterior. “É crucial estabelecer, imediatamente, algum tipo de prática de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo no setor de ativos virtuais”, disse.
Dessa forma, até a implementação da regulamentação da indústria brasileira pelo BC, as empresas de negociação de ativos virtuais no país deverão adotar alguns procedimentos para estarem em conformidade, a exemplo de ser constituída no Brasil, identificar seus clientes e manter cadastros atualizados; bem como, adotar políticas e controles internos compatíveis com seu porte e volume de operações; e, além disso, cadastrar-se perante o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Além disso, as exchanges de criptomoedas também deverão manter registro de toda transação tanto em moeda nacional quanto em moeda estrangeira, bem como títulos, metais, ativos virtuais, ou qualquer ativo que seja conversível em dinheiro no valor superior a R$ 10 mil. O descumprimento das normas pelas exchanges irá acarretar em penalidades previstas na legislação.