O Que É Um Inventário?
O inventário em sucessões refere-se ao procedimento formal realizado após o falecimento de uma pessoa, visando à distribuição de seus bens, como imóveis, contas bancárias e investimentos financeiros. Esse processo engloba a gestão do legado deixado por alguém, seja por meio de testamento ou na ausência deste.
Um executor, indicado pelo testamento, ou um administrador, na falta de um testamento, é designado para levar a cabo o processo de inventário. Essa etapa envolve a coleta dos ativos do falecido para saldar quaisquer débitos pendentes e, posteriormente, repartir os bens entre os herdeiros.
Como funciona um Inventário?
O inventário abrange o levantamento e administração da transferência dos ativos que pertenciam ao falecido. Após o óbito do titular dos bens, um tribunal especializado em sucessões analisa o caso. Este tribunal é o responsável por emitir a decisão final sobre como os bens serão divididos e entregues aos herdeiros. O procedimento de inventário normalmente inicia com a verificação da existência de um testamento validado pelo falecido.
Frequentemente, o falecido deixa uma documentação que orienta sobre a distribuição de seus ativos postumamente. Contudo, há situações em que o indivíduo não deixa testamento, gerando cenários distintos conforme descrito a seguir.
Inventário Com Testamento
O indivíduo que deixa um testamento é denominado testador. Na eventualidade de sua morte, cabe ao executor dar início ao procedimento de inventário. Geralmente, um familiar assume essa função. O testamento pode especificar um executor designado.
O executor deve apresentar o testamento ao tribunal de sucessões, observando os prazos estabelecidos por cada estado para tal apresentação após o falecimento. A formalização do testamento dá início ao processo de inventário, uma fase de supervisão judicial que valida a autenticidade do testamento como a última vontade do falecido. O tribunal, então, nomeia oficialmente o executor indicado no testamento, concedendo-lhe autoridade legal para agir em nome do falecido.
O Executor
Em geral, um representante legal ou executor é nomeado e aprovado pelo tribunal. Esta pessoa tem a responsabilidade de localizar e gerenciar todos os ativos do falecido. O executor deve calcular o valor dos bens com base na data do falecimento ou em uma data de avaliação alternativa, conforme estipulado pelo Código de Receita Interna (IRC).
Os ativos sujeitos à gestão sucessória são, na maioria das vezes, administrados pelo tribunal de sucessões da região onde o falecido residia ao morrer, com exceção dos imóveis. O inventário de propriedades imobiliárias pode requerer procedimentos adicionais em qualquer condado onde se localize o bem.
Além disso, o executor tem o dever de liquidar quaisquer impostos e dívidas vinculados ao espólio. Os credores dispõem de um prazo limitado, geralmente um ano a partir da data do óbito, para apresentar reivindicações contra o espólio. Reivindicações rejeitadas podem ser contestadas em tribunal, cabendo ao juiz de sucessões a decisão final sobre a validade da cobrança.
O executor também é encarregado de entregar as declarações finais de imposto de renda em nome do falecido. Impostos sobre o patrimônio também podem ser exigíveis no prazo de um ano após o falecimento. Concluído o inventário e saldadas as dívidas, o executor solicita permissão ao tribunal para distribuir os bens remanescentes aos herdeiros. Caso o patrimônio seja insuficiente para cobrir as dívidas, conhecido como estado de insolvência, o administrador pode optar por não prosseguir com o inventário. Variações nas leis estaduais podem influenciar o estatuto de limitações para a execução de um testamento por meio do processo de inventário, assim como definir limites para registros de inventário.
Inventário sem Testamento
Quando alguém falece sem deixar um testamento, essa situação é caracterizada pela expressão “morte intestada”. Isso também inclui casos em que o testamento apresentado é invalidado pelo tribunal. Neste contexto, o inventário envolve a alocação dos bens do falecido segundo as normas legais de cada estado. Se o indivíduo falecido não possuir bens significativos, o processo de inventário pode ser desnecessário.
Tipicamente, o procedimento legal de sucessões inicia-se com a indicação de um administrador para gerir os ativos do falecido. Este administrador assume funções semelhantes às de um executor, lidando com eventuais ações judiciais contra o espólio e liquidando dívidas pendentes.
O administrador é encarregado de identificar todos os herdeiros legítimos, abrangendo cônjuge, filhos e pais do falecido. O tribunal responsável pela sucessão determinará quais bens necessitam de distribuição entre os herdeiros legítimos e estabelecerá o método de partilha. Na maioria dos estados, as leis de sucessão preveem a divisão dos bens entre o cônjuge sobrevivente e os descendentes do falecido.
Consequências para Cônjuges como Co-proprietários
Nas jurisdições que adotam o regime de bens comuns, ambos os cônjuges podem ser considerados co-proprietários em caso de falecimento sem testamento. Normalmente, a prioridade na distribuição dos bens recai sobre o cônjuge sobrevivente. Caso o falecido estivesse solteiro ou viúvo, os ativos são divididos entre os filhos. Após a consideração de cônjuge e filhos, outros familiares também podem ser elegíveis para receber parte dos bens.
Amigos próximos do falecido geralmente não são incluídos como beneficiários sob as leis estatais para sucessões intestadas. Entretanto, se existirem contas conjuntas com direito de sobrevivência ou propriedades compartilhadas, esses bens passam automaticamente ao coproprietário sobrevivente.
Necessidade do Inventário
É crucial determinar a necessidade de realizar um inventário após o óbito de uma pessoa. O processo pode ser prolongado, especialmente em situações complexas ou contestadas, aumentando tanto a duração quanto os custos associados.
A regularização de bens sem testamento tende a ser mais onerosa em comparação com casos onde há um testamento válido. Contudo, ambos os cenários implicam em custos e tempo consideráveis. A privacidade é outra vantagem de evitar o inventário, uma vez que os procedimentos em tribunais de sucessões são públicos.
As leis variam entre os estados quanto à obrigatoriedade do inventário, sendo que alguns estabelecem um valor mínimo do espólio para sua realização. Por exemplo, no Texas, bens avaliados em menos de US$ 75.000 podem dispensar o inventário.
Para espólios de menor valor, que não requerem inventário, a transferência de bens pode ocorrer por meio de procedimentos legais alternativos, como declarações sob juramento. Frequentemente, se as dívidas superam os ativos, o inventário pode não ser iniciado, optando-se por alternativas.
Certos ativos podem ser excluídos do inventário se os beneficiários estiverem definidos contratualmente, como é o caso de planos de pensão, seguros de vida, contas 401k, poupanças de saúde e IRAs com beneficiários nomeados. Igualmente, propriedades coletivas com direito de sobrevivência podem ser transmitidas sem necessidade de inventário.
O uso de um trust também é uma estratégia eficaz para evitar o inventário.
Minimizar os custos associados ao inventário é uma consideração prudente, considerando as despesas judiciais, honorários profissionais e custos administrativos envolvidos. A existência de um testamento claramente autenticável facilita a rapidez do processo de inventário e a distribuição eficiente dos bens.