A Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC) aprovou uma mudança regulatória que estabelece critérios genéricos para a listagem de ETFs de criptomoedas à vista, dispensando a necessidade de análise individual para cada novo produto. A decisão foi detalhada em documentos enviados por bolsas como Nasdaq, NYSE Arca e Cboe BZX, publicados nesta quinta-feira (18).
Com a nova regra, baseada na Regra 6c-11 da Lei de Investimentos, o processo de aprovação — que antes levava meses — poderá ser significativamente encurtado, desde que os ETFs atendam aos requisitos técnicos definidos.
“Ao aprovar esses padrões genéricos de listagem, estamos garantindo que nossos mercados de capitais continuem sendo o melhor lugar do mundo para se envolver na inovação de ponta em ativos digitais”, afirmou Paul Atkins, presidente da SEC.
A iniciativa também busca ampliar o acesso dos investidores aos mercados de ativos digitais por meio de produtos listados em bolsas tradicionais. “Esta aprovação ajuda a maximizar a escolha dos investidores e a promover a inovação ao simplificar o processo de listagem e reduzir as barreiras de acesso a produtos de ativos digitais nos mercados de capitais confiáveis dos Estados Unidos”, acrescentou Atkins.
A medida surge no momento em que a SEC analisa solicitações para ETFs à vista de ativos como Solana (SOL), XRP, Litecoin e Dogecoin e outros. A SEC tem prazos a partir de outubro para tomar decisões formais sobre essas solicitações.
Critérios de elegibilidade
Para se qualificar à listagem direta sob os novos padrões, o ETF precisa deter uma commodity negociada em um mercado que participe de um Grupo de Vigilância Intermercado com acesso à supervisão ou estar lastreado em um contrato futuro listado em mercado designado por, no mínimo, seis meses, com acordo formal de compartilhamento de vigilância.
Outra possibilidade é que o produto já seja rastreado por um ETF com pelo menos 40% de exposição listado em bolsa nacional. Casos fora dos critérios genéricos ainda precisarão de registros de regra específicos enviados pelas bolsas à SEC.












