- Regulação das stablecoins won ganha força no Parlamento
- Propostas divergem sobre aplicação de juros a usuários
- FSC poderá regular e autorizar emissores de stablecoins
Os dois principais partidos políticos da Coreia do Sul apresentaram propostas legislativas distintas com foco na regulamentação de stablecoins lastreadas no won (KRW). Apesar de concordarem em diversos pontos técnicos, os projetos divergem quanto ao pagamento de juros aos usuários dessas moedas digitais.
Em 28 de julho, os deputados An Do-geol, do Partido Democrático (DP), e Kim Eun-hye, do Partido do Poder Popular (PPP), protocolaram seus respectivos projetos. O primeiro foi intitulado “Lei sobre a Emissão e Distribuição de Ativos Digitais de Valor Estável”, enquanto o segundo recebeu o nome de “Lei sobre Inovação de Pagamento com Ativos Digitais de Preço Fixo”.
Ambas as propostas preveem a inclusão das stablecoins no arcabouço institucional financeiro do país, estabelecendo regras claras para emissão, circulação e resgate. Os textos indicam que caberá à Comissão de Serviços Financeiros (FSC) a supervisão integral do setor, incluindo a concessão de licenças e a possibilidade de emitir ordens emergenciais em caso de risco de mercado ou prejuízo a consumidores.
Segundo os projetos, somente instituições financeiras sob regulação ou empresas constituídas como sociedades anônimas poderão emitir stablecoins. Para companhias estrangeiras, será necessário possuir filial ou escritório operacional em território sul-coreano. Além disso, todos os emissores deverão comprovar capital próprio mínimo de 5 bilhões de wons (aproximadamente US$ 3,6 milhões), além de manter equipes técnicas dedicadas e profissionais experientes no setor.
A principal divergência entre os partidos gira em torno da inclusão de mecanismos que permitam o pagamento de juros sobre os saldos mantidos em stablecoins. Esse ponto deve gerar debate entre os parlamentares nas próximas etapas do processo legislativo, visto que levanta discussões sobre o papel das criptomoedas dentro do sistema financeiro tradicional e sua eventual equiparação a produtos bancários convencionais.














