- Imposto sobre criptomoedas no Brasil agora é de 17,5%
- Governo acaba com isenção para vendas abaixo de R$ 35 mil
- Corretoras devem reter IR em ganhos com staking e yield
O governo federal estabeleceu uma alíquota fixa de 17,5% de Imposto de Renda sobre os ganhos de capital com criptomoedas, por meio de uma Medida Provisória publicada para compensar perdas com a arrecadação do IOF. A principal mudança foi a eliminação da isenção para operações mensais abaixo de R$ 35 mil, afetando todos os perfis de investidores do setor.
A medida também introduz a obrigação de retenção do imposto diretamente na fonte pelas chamadas prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), como corretoras que oferecem produtos com rendimentos adicionais, como staking, earning ou outras formas de yield. Segundo Daniel de Paiva Gomes, advogado tributarista, essas empresas agora devem descontar o IR de 17,5% antes de repassar os rendimentos aos clientes.
Ativos como o ether (ETH), utilizados em protocolos que oferecem rendimentos similares a juros, entram diretamente nessa nova regra. De acordo com especialistas, isso pode incentivar a migração de investidores para soluções descentralizadas ou para corretoras internacionais que não estão sujeitas à retenção de tributos.
A repercussão no mercado foi imediata. O especialista em finanças Bruno Perini comentou nas redes sociais que “muita gente vai começar a utilizar corretoras cripto de fora, que não reportam dados ao Brasil, e ‘esquecer’ dos ativos que possui em autocustódia”. Em sua avaliação, a nova medida pode representar o fim do mercado de corretoras nacionais, com redução potencial da arrecadação fiscal, efeito contrário ao desejado pelo governo.
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No setor jurídico, a interpretação é de que o novo regime tributário cria um desequilíbrio entre prestadores nacionais e estrangeiros. Além disso, há críticas sobre a falta de distinção entre os tipos de ativos digitais — como bitcoin, NFTs e tokens de ativos financeiros —, todos submetidos à mesma alíquota de 17,5%, conforme destacou o advogado Marcio Alabarce.
A apuração do imposto agora será feita trimestralmente tanto para investimentos locais quanto no exterior. Para pessoas físicas, será possível compensar prejuízos no mesmo trimestre. A única exceção concedida é a isenção para alienações trimestrais de até R$ 60 mil.
Já os tokens que representam ativos tradicionais, como títulos de renda fixa, seguirão o tratamento fiscal do ativo subjacente. A ABToken informou que acompanha de perto a tramitação da MP e possíveis impactos no setor, enquanto a ABcripto afirmou que vê retrocesso nas medidas propostas.
Em Brasília, associações e empresas do setor discutem alternativas junto à Frente Parlamentar Livre Mercado, que se manifestou contra o aumento da carga tributária, alegando que a medida compromete a inovação e a competitividade do setor de criptomoedas no Brasil.














