- Regulamentação VASPs na Argentina.
- Regras visam proteção dos investidores.
- Tendência global de regulamentação.
Em um passo significativo para regular o mercado de criptomoedas, a Argentina finalizou as regras para provedores de serviços de ativos virtuais (VASPs), abrangendo desde códigos de conduta até requisitos de custódia para exchanges e plataformas de ativos digitais. A medida, anunciada pela Comissão Nacional de Valores Mobiliários (CNV) através da Resolução Geral nº 1.058, busca garantir a segurança e a transparência no crescente mercado de criptoativos do país.
As novas regulamentações impõem uma série de obrigações aos VASPs que operam na Argentina, incluindo requisitos de registro, segurança cibernética, custódia de ativos, prevenção à lavagem de dinheiro e divulgação de riscos. O objetivo principal, segundo a CNV, é promover um ambiente de criptomoedas mais transparente, estável e seguro para os usuários.
“Trabalhamos arduamente nessa regulamentação com o objetivo de torná-la efetiva e em conformidade com a lei, mantendo um equilíbrio para evitar o excesso de regulamentação ou a imposição de custos desnecessários à indústria e, assim, promovendo a inovação”, destacou o presidente da CNV, Roberto E. Silva. “Este trabalho foi realizado em conjunto com todas as partes interessadas do setor, que forneceram contribuições por meio de consulta pública, que está incorporada neste regulamento”.
O presidente da CNV ainda ressaltou em sua declaração que “aqueles que não cumprirem os requisitos e prazos estabelecidos não poderão operar na Argentina”.
Desde o começo do ano passado, os provedores que operam no país são obrigados a se registrar no Registro de Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV). As novas regras reforçam essa exigência, estabelecendo que os registros podem ser revogados se não estiverem em, bem como, as empresas que operam sem registro podem ser bloqueadas por ordem judicial.
“Para os PSAV registrados no Registro de PSAV no momento da entrada em vigor do RG nº 1058, são estabelecidos prazos para que eles se adaptem às novas disposições e mantenham seu registro no referido registro. Estas são para pessoas físicas: antes de 1º de julho de 2025; pessoas jurídicas constituídas no país: até 1º de agosto de 2025; pessoas jurídicas constituídas no exterior antes de 1º de setembro de 2025 e, por fim, pessoas jurídicas constituídas no exterior que resolverem, nos termos do artigo 123 da Lei nº 19.550, constituir empresa no país antes de 1º de setembro de 2025”.
De acordo com o comunicado, todas as novas regras entrarão em vigor no país em 31/12/25. A medida da Argentina reflete uma tendência global de maior regulamentação do mercado de criptomoedas. Governos ao redor do mundo estão buscando criar marcos regulatórios que equilibrem a inovação com a proteção dos investidores e a prevenção de atividades ilícitas.