- Exchanges de criptos removidas das plataformas mobile no Japão
- FSA regula fortemente o setor de criptomoedas
- Política tributária específica para criptoativos
O governo japonês recentemente intensificou suas regulamentações no setor de criptomoedas ao remover o acesso às plataformas de trading MEXC, Bybit, Bitfinex, KuCoin e Bitget da Apple App Store e do Google Play. A ação torna impossível a pesquisa e o download dessas aplicativos em território japonês, seguindo um aviso anterior da Agência de Serviços Financeiros do Japão (FSA) emitido em novembro de 2023, que alertava sobre exchanges não registradas.
A FSA, autoridade máxima em regulamentação financeira no Japão, tem um histórico de supervisão rigorosa dos mercados, incluindo bancos, seguradoras e plataformas de criptomoedas. Sua função é aplicar as leis financeiras, zelar pela proteção ao consumidor e regulamentar as exchanges para prevenir práticas como lavagem de dinheiro e fraudes, além de licenciar entidades que estão em conformidade com as normativas.
Dentro de seu histórico proativo, o Japão também se destacou em 2022 ao ser um dos primeiros países a integrar a tecnologia blockchain de forma governamental, concedendo NFTs como recompensas a prefeitos por iniciativas inovadoras em suas localidades.
No que diz respeito à tributação de criptoativos, o Japão possui uma política bastante específica. Os lucros obtidos através de criptomoedas são tributados como “renda diversa”, com taxas que variam de 15% a 55%, sendo que a maior alíquota é aplicada a ganhos superiores a 200.000 ienes japoneses. Comparativamente, os lucros de ações são taxados em um nível máximo de 20%. Além disso, empresas que possuem criptomoedas devem pagar uma taxa fixa de 30% sobre suas participações ao final do ano fiscal, independentemente de realizarem lucro com vendas.
A política de tributação está sob constante revisão, com solicitações de reforma tributária sendo encaminhadas ao partido no poder por diversos ministérios, para posterior análise por um comitê de pesquisa do sistema tributário e pela legislatura nacional.














