- Isenção de IVA para criptomoedas nos EAU.
- Simplificação para exportadores com alíquota zero.
- Alterações favorecem gestores de fundos de investimento.
A Autoridade Tributária Federal dos Emirados Árabes Unidos anunciou uma mudança significativa na tributação de criptomoedas, que entrará em vigor a partir de 15 de novembro deste ano. Segundo o novo regulamento do Decreto-Lei Federal nº 8 de 2017, todas as transações envolvendo a transferência e conversão de ativos virtuais, incluindo criptomoedas, estarão isentas do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Essa decisão, concretizada pela Decisão do Gabinete nº 100 de 2024, busca não apenas fomentar o uso de criptomoedas no país, mas também aliviar o fardo fiscal tanto de cidadãos quanto de empresas que operam nesse setor. As alterações incluem também uma flexibilização nas regras para exportações de bens, simplificando os requisitos documentais para comprovar exportações e permitindo uma série de documentos como prova, como declarações alfandegárias e certificados de embarque.
Além disso, o Artigo 30 foi revisto para abordar a aplicação da alíquota zero do IVA nas exportações de bens, uma mudança que visa reduzir a carga administrativa sobre os exportadores, que antes enfrentavam um processo burocrático mais rigoroso.
Por outro lado, o Artigo 31 restringe a aplicação da alíquota zero para exportações de serviços. Agora, serviços exportados que são considerados como realizados dentro dos Emirados Árabes Unidos ou suas zonas designadas não se beneficiarão dessa isenção.
Os serviços financeiros, incluindo a gestão de criptomoedas, também receberam uma atenção especial nas revisões tributárias. O Artigo 42 especifica que serviços como a gestão de fundos de investimento, a transferência de propriedade de ativos virtuais e a conversão de ativos virtuais agora estão isentos de IVA, com a isenção retroativa a 1º de janeiro de 2018.
Gestores de fundos que atendem a fundos de investimento licenciados nos Emirados Árabes Unidos deverão analisar como essa isenção pode afetar a recuperação de IVA e os custos associados à gestão de investimentos.