O Governo do Brasil publicou, em 14 de junho, o decreto 11.563 que regulamenta a aplicação da Lei das Criptomoedas no país. O documento destaca que o Banco Central atuará como órgão regulador do setor cripto brasileiro.
Publicado no Diário Oficial da União, o decreto foi assinado pelo presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro da Economia, Fernando Haddad, e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
Conforme o documento, será de responsabilidade do Banco Central a regulamentação da prestação de serviços com criptomoedas, bem como, a autorização sobre quem pode atuar no mercado e supervisionamento do funcionamento do setor.
Será de competência do Banco Central:
“I- regular a prestação de serviços de ativos virtuais, observadas as diretrizes da referida Lei;
II – regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais; e
III – deliberar sobre as demais hipóteses estabelecidas na Lei nº 14.478, de 2022, ressalvado o disposto no art. 12, na parte que inclui o art. 12-A na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 6º da Lei nº 14.478, de 2022, o Banco Central do Brasil disciplinará o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e será responsável pela supervisão das referidas prestadoras”.
Além disso, o decreto ressalta que ficam inalteradas as atribuições da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sendo a entidade responsável por regulamentar o setor nos casos que os ativos virtuais sejam intitulados como valores mobiliários.