O deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ)) afirmou que protocolou a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das criptomoedas na Câmara dos Deputados, durante o Painel CNN, nesta segunda-feira (10).
A CPI conseguiu, na semana passada, mais de 170 assinaturas dos parlamentares da Casa e visa a investigação do mercado de criptomoedas no país. A Comissão já está protocolada e há a intenção para que seja instalada o mais rápido possível.
O deputado destacou que o principal objetivo da CPI é investigar o mau uso da tecnologia através de empresas fraudulentas, a exemplo da Atlas Quantum e GAS Consultoria, que lesaram cerca de 1 milhão de clientes no país, entre outras.
Em 11 de abril, a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados vai discutir a atuação dos agentes responsáveis pelo combate à prática ilegal de insider trading no mercado financeiro, conforme informou a Agência Câmara de Notícias.
O debate é uma iniciativa do deputado Aureo Ribeiro. “Tal prática dá uma vantagem injusta a essas pessoas, permitindo que lucrem com base em informações que não estão disponíveis para outros investidores”. Aureo Ribeiro ainda destacou que, recentemente, houveram denúncias recentes do crime de insider trading supostamente cometido executivos da Petrobras e das Americanas.
Além disso, o parlamentar ainda propôs o debate sobre o crescimento e o aprimoramento dos recursos de inteligência artificial. Também nesta terça-feira, a Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados vai discutir sobre os impactos da inteligência artificial (IA) na propriedade intelectual.
Segregação patrimonial e capital mínimo para exchanges
Um projeto de lei que prevê uma segregação patrimonial nas plataformas de criptomoedas no Brasil foi apresentado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES), conforme informou recentemente o Valor Econômico. Além disso, a propositura também busca instituir na legislação brasileira um capital mínimo para operação das exchanges, que deverão ser reguladas pelo Banco Central.
“Os recursos financeiros, ativos virtuais e respectivos lastros detidos por conta e ordem de terceiros não respondem, direta ou indiretamente, por nenhuma obrigação das pessoas jurídicas mencionadas no § 1º [prestadoras de serviço] e não podem ser objeto de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial ou extrajudicial em função de débitos de responsabilidade destas últimas”, diz parte do texto.
A segregação patrimonial ganhou destaque após o colapso no ano passado da FTX, que enfrenta acusações de ter usado dinheiro dos clientes em suas próprias aplicações.