- SEC permite front-ends DeFi sem registro como corretoras
- Interfaces neutras evitam fiscalização com divulgações obrigatórias
- Reg Crypto avança com isenções para startups de criptomoedas
A Divisão de Negociação e Mercados da SEC estabeleceu as condições sob as quais interfaces de negociação de criptomoedas — como front-ends DeFi, aplicativos de carteira e agregadores — podem funcionar sem a necessidade de registro como corretoras de valores mobiliários.
Pela legislação americana, entidades que facilitam transações com valores mobiliários estão sujeitas ao registro obrigatório junto ao regulador. Contudo, em comunicado divulgado em 13 de abril, a equipe da SEC indicou que não recomendará medidas coercitivas contra determinados provedores não registrados, desde que atendam a critérios específicos.
Na prática, trata-se de uma estrutura de não objeção condicional, com validade de cinco anos, voltada aos chamados “Provedores de Interface de Usuário Abrangidos”.
Para se enquadrar nas diretrizes, esses provedores precisam atuar como ferramentas neutras, sem influenciar negociações nem oferecer conselhos de investimento. Quando a interface apresentar múltiplas opções para executar uma operação, a classificação deve seguir critérios objetivos — como preço ou velocidade — e não afirmações subjetivas do tipo “melhor opção”.
As taxas cobradas também precisam ser transparentes e uniformes, sem variação conforme o ativo ou a rota selecionada. Caso o provedor tenha vínculo com alguma plataforma de negociação, essa relação precisa ser informada de forma clara ao usuário.
O comunicado ainda detalha obrigações extensas de divulgação: status de não registrado, estrutura de taxas, conflitos de interesse, funcionamento do sistema, protocolos de segurança cibernética e limitações da interface devem ser comunicados com transparência.
Ficam de fora desse enquadramento atividades como execução de ordens, gestão de ativos, consultoria de investimentos e intermediação de transações, que caracterizam a condição de corretor.
Embora o documento não tenha força jurídica vinculante, ele sinaliza a postura da equipe regulatória frente à fiscalização e serve como orientação provisória até que normas mais abrangentes sejam definidas.
Em paralelo, a SEC liderada pelo presidente Paul Atkins trabalha na proposta de regulamentação conhecida como “Reg Crypto”, atualmente em análise pelo OIRA. A iniciativa prevê isenções para startups de criptomoedas em estágio inicial, mecanismos de financiamento com tokens sob a Lei de 1933 e a criação de um porto seguro quando tokens deixarem de ser classificados como valores mobiliários.
O movimento integra um esforço mais amplo de modernização regulatória nos Estados Unidos, com coordenação entre a SEC e a CFTC para alinhar a supervisão do mercado de criptos entre as agências federais.












